O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou
resolução que dispões sobre as pesquisas eleitorais para as eleições de 2018. O
documento visa disciplinar os procedimentos relativos ao registro e a posterior
divulgação dos resultados de pesquisas de opinião pública, para os cargos de
presidente da República, governador, senador e deputados federal, estadual e
distrital, em qualquer mídia.
As empresas e/ou institutos de pesquisas
que realizam pesquisas de opinião pública, com objetivos de avaliar a tendência
do eleitorado, são agora obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo
Eleitoral. Esse registro deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de
sua divulgação. Isso possibilita, a qualquer momento, interessados conhecer a
metodologia da pesquisa e, se for o caso contestar e/ou usar como propaganda
eleitoral. Por outro lado, as empresas e/ou institutos de pesquisas devem
seguir rigorosamente os procedimentos técnicos e científicos da Teoria da
Amostragem, para que não sejam penalizadas.
A divulgação de pesquisas fraudulentas, a partir de agora,
constituem crime, puníveis com detenção de 6 meses a 1 ano e multa no valor de
R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Outro ponto importante a observar diz respeito a
prática de qualquer ato que vise retardar, impedir ou dificultar a ação
fiscalizadora dos partidos políticos, constitui também crime, punível com
detenção de 6 meses a 1 ano, com alternativa de prestação de serviços à
comunidade pelo menos prazo, e com multa no valor de R$ 10.641,00 a R$
21.282,00.
Outra novidade diz respeito ao uso pelas empresas e/ou
institutos de pesquisas, podem a partir dessas eleições também utilizarem
dispositivos eletrônicos portáteis, tais como tablets e similares, para a
realização da pesquisa, os quais poderão ser auditados, a qualquer tempo, pela
Justiça Eleitoral. Isso vai reduzir os custos e tornar mais ágil os trabalhos
tanto de apuração quanto de divulgação, assim como de auditagem por parte da
Justiça Eleitoral.