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terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Pesquisas Eleitorais para as eleições de 2018

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou resolução que dispões sobre as pesquisas eleitorais para as eleições de 2018. O documento visa disciplinar os procedimentos relativos ao registro e a posterior divulgação dos resultados de pesquisas de opinião pública, para os cargos de presidente da República, governador, senador e deputados federal, estadual e distrital, em qualquer mídia.
As empresas e/ou institutos de pesquisas que realizam pesquisas de opinião pública, com objetivos de avaliar a tendência do eleitorado, são agora obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral. Esse registro deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação. Isso possibilita, a qualquer momento, interessados conhecer a metodologia da pesquisa e, se for o caso contestar e/ou usar como propaganda eleitoral. Por outro lado, as empresas e/ou institutos de pesquisas devem seguir rigorosamente os procedimentos técnicos e científicos da Teoria da Amostragem, para que não sejam penalizadas.
A divulgação de pesquisas fraudulentas, a partir de agora, constituem crime, puníveis com detenção de 6 meses a 1 ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Outro ponto importante a observar diz respeito a prática de qualquer ato que vise retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos políticos, constitui também crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo menos prazo, e com multa no valor de R$ 10.641,00 a R$ 21.282,00.

Outra novidade diz respeito ao uso pelas empresas e/ou institutos de pesquisas, podem a partir dessas eleições também utilizarem dispositivos eletrônicos portáteis, tais como tablets e similares, para a realização da pesquisa, os quais poderão ser auditados, a qualquer tempo, pela Justiça Eleitoral. Isso vai reduzir os custos e tornar mais ágil os trabalhos tanto de apuração quanto de divulgação, assim como de auditagem por parte da Justiça Eleitoral.

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