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segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Homenagem do TRE/PB ao Des. Hermes Pessoa

Professor Humberto Melo
Discurso proferido pelo Professor Humberto Melo, representando o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, pela comemoração dos 100 anos do Desembargador Hermes Pessoa de Oliveira.
                                                   
HERMES  PESSOA  DE  OLIVEIRA


                        O Desembargador Hermes Pessoa de Oliveira nasceu na Capital paraibana no dia 1º de junho de 1913, filho do comerciante Gregório Pessoa de Oliveira e de Celsa Carneiro Monteiro de Oliveira.  Realizou seus estudos secundários no Liceu Paraibano, então situado no prédio do antigo Colégio dos Jesuítas, que depois veio a sediar a Faculdade de Direito por ele fundada.  Em 1930 dirigiu-se, juntamente com o colega Reinaldo Melo de Almeida, ao Secretário de Segurança do Estado, José Américo de Almeida, pai de Reinaldo, para lhe propor a formação de um contingente estudantil a fim de se juntar à Polícia Militar no combate aos rebeldes de Princesa Isabel.  José Américo conseguiu demovê-los da ideia, mostrando-lhes que eles precisariam, antes de tudo, de um treinamento militar adequado, o que demandaria bastante tempo.   Reinaldo seguiu a carreira das armas, chegando a General de Exército e foi Ministro do Superior Tribunal Militar, magistrado, portanto, como Hermes viria a ser.    
           
                                   
Graduou-se bacharel em direito pela Faculdade Nacional do Rio de Janeiro em 12 de dezembro de 1939. Havendo estagiado em renomado escritório de advocacia, pensou, inicialmente em radicar-se na então Capital Federal.  Decidiu, porém, voltar à Paraíba. Em dezembro de 1940,  ingressou no Ministério Público paraibano, precisamente na comarca de Princesa Isabel, a mesma cidade que dez anos antes pretendeu combater.  Depois, trabalhou nas comarcas de Sousa, Mamanguape, e da Capital. Em Campina foi Delegado de Polícia. Em 1945, com a derrubada da ditadura do chamado Estado Novo, adotada por militares e políticos a fórmula “Todo poder ao Judiciário”, a Presidência da República foi confiada ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro José Linhares e em quase todos os estados a interventoria foi entregue aos presidentes dos então chamados Tribunais de Apelação.  Assim, na Paraíba, assumiu o Desembargador Severino Montenegro, um dos maiores vultos da magistratura paraibana.  O novo interventor convocou o jovem promotor Hermes Pessoa para seu Secretário da Interventoria, cargo que seria denominado em tempos atuais de Chefe da Casa Civil.  Era o primeiro reconhecimento do valor e da inteligência de Hermes Pessoa de Oliveira.

                                   
Em 1953, foi posto à disposição do Tribunal Regional Eleitoral, exercendo as funções de Diretor da Secretaria da Corte, por cinco anos. Durante seu tempo de Diretor da Secretaria foi iniciada, sob sua direção, a construção da ampliação da sede do Tribunal, anexa  ao Tribunal de Justiça, com frente para a rua Rodrigues de Aquino, hoje definitivamente integrada ao edifício do Tribunal de Justiça. Cumpre recordar que, anteriormente, como substituto do Procurador Geral do Estado, servira como Procurador Regional Eleitoral, ao tempo em que essa Procuradoria era exercida pelo Procurador Estadual.

                                    Escolhido em lista tríplice pelo Tribunal de Justiça para preencher a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Renato Lima, foi nomeado no dia 24 de novembro de 1958 para integrar o Pretório Paraibano.  Vale lembrar trechos do discurso com que o recebeu o Presidente da Casa, desembargador Mário Moacyr Porto:

                                    “Reservou-me o destino a satisfação grata ao meu espírito e aprazível à minha sensibilidade de dar posse neste Tribunal de Justiça ao Desembargador Hermes Pessoa de Oliveira. (...) Não disfarço a minha alegria em armar cavaleiro um Promotor que nasceu juiz e um colega que tem, de nascença, a vocação das estimas fraternas.
                                    A magistratura não é uma profissão que se escolhe, mas uma predestinação que se aceita.  Quem não é tocado pela graça do chamamento não se integra jamais na comunidade dos eleitos. Hermes Pessoa era um magistrado que peregrinava em atividades interinas, demitido de sua vocação.  Encontrando-se a si mesmo na função de julgador, não chega, prossegue; não começa, continua;não se inicia, retorna.”

                                    Não se demorou muito nosso homenageado na magistratura: apenas pouco mais de três anos.  Nesse tempo, foi membro e Presidente do Tribunal Regional Eleitoral. Como Presidente da Corte Eleitoral, presidiu as eleições de 1960 que escolheram o Presidente da República – última eleição presidencial sob a égide da Constituição de 1946 – o Governador do Estado e alguns prefeitos de municípios recém criados.

                             De sua passagem pelo Tribunal, colhe-se a ementa de um acórdão inserido na Edição Histórica e Comemorativa do centenário da Revista do Foro e   prolatado em apelação criminal pela qual    uma ré       condenada por crime de infanticídio, pleiteava a nulidade do julgamento por não se lhe ter nomeado curador, já que era menor ao tempo do sumário.  A ementa é a seguinte: “Implica nulidade a falta de nomeação de curador ao réu menor de 21 anos, mas a impropriedade do termo defensor ao invés de curador não enseja motivo para anulação do Julgamento.”  Demonstrava assim ser infenso ao formalismo exacerbado, àquilo que Francisco Campos na Exposição de Motivos ao Código Penal de 1940, chamou de “frívolo curialismo espiolhador de nulidades.  
     
                                   
Encerrou em fevereiro de 1962 a parte de sua vida dedicada ao Direito e voltou-se para a administração pública.  Não demorou muito para que o então Governador Pedro Gondim  o chamasse para a Presidência da SAELPA – Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba. Em defesa apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral, quando opositores pleiteavam que a Corte especializada decretasse seu impeachment, Pedro Gondim referiu-se a Hermes Pessoa qualificando-o de um apolítico da maior idoneidade. Em 1972, foi nomeado pelo Reitor Humberto Nóbrega Pró-Reitor para Assuntos Administrativos da Universidade Federal da Paraíba.  A legislação da época considerava as Reitorias e Pró-Reitorias cargos administrativos que poderiam ser exercidos por pessoas estranhas às Universidades, ao contrário de agora quando tais cargos são privativos de  professores com pós-graduação. De volta à esfera  estadual foi Diretor Presidente da CEHAP – Companhia Estadual de Habitação Popular.  Comentava-se então que, onde houvesse um setor público no Estado que estivesse apresentando dificuldades, Hermes Pessoa deveria ser chamado para por as coisas nos eixos.  Em 1974, houve consenso em torno de seu nome para ser candidato ao Governo do Estado.  Ele não aceitou, porque teria que se filiar a um partido político.  Teria sido, sem qualquer dúvida, um grande governador.

                                    Grande jurista e grande administrador, tenho para mim que o maior feito da vida de Hermes Pessoa foi a fundação da Faculdade de Direito da Paraíba.   Nosso curso jurídico era um sonho antigo.  Na Assembléia Constituinte Imperial, de 1823, o deputado paraibano Carneiro da Cunha já defendia que fosse aqui instalado o curso cuja criação ali se discutia.  Outras tentativas frustradas se seguiram.  Em 1932 chegou a ser dada como fundada a Faculdade, mas tantas dificuldades surgiram que os fundadores desistiram da ideia.  Em 1949, Hermes Pessoa de Oliveira, ocupando a presidência do Instituto da Ordem dos Advogados decidiu que a Faculdade existiria.  Convidou para professores os desembargadores do Tribunal de Justiça – quase todos aceitaram – juízes, advogados, professores das Faculdades de Ciências Econômicas – a única então em funcionamento – e de Filosofia – criada mas ainda não instalada.  Viajou várias vezes ao Rio de Janeiro, ora para justificar os nomes dos docentes escolhidos, ora para solucionar problemas levantados pelo Ministério da Educação.  Superou todos os obstáculos até que foi obtida a autorização oficial para o funcionamento.  Não incluiu seu próprio nome entre os professores.  Em sua primeira reunião, a Congregação da novel Faculdade decidiu criar a cadeira de Direito Penitenciário para que ele também ensinasse no curso que criara.  Recusou, dizendo que não fundara a Faculdade para dela se aproveitar. A cadeira nunca foi instalada. Posteriormente a Faculdade conferiu-lhe o título de Professor Honoris Causa.    Reconhecendo seus méritos, a terceira turma concluinte, a de 1957, a que eu pertenci, fê-lo paraninfo.  Era preciso que ele fosse homenageado, antes que as gerações seguintes olvidassem seus feitos.      

                                    Hermes Pessoa de Oliveira foi um grande paraibano e a ele muito deve o Estado.  Com ele tive um bom relacionamento pessoal e fiquei muito feliz em ser convidado a sobre ele falar.  Poucos merecem tanto como ele as homenagens  prestadas no transcurso do  centenário de nascimento.


Um comentário:

  1. Excelente iniciativa, Carlos! Bom saber a brilhante trajetória de tio Hermes! Grande abraço. Valdir Pessoa

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