Professor Humberto Melo |
HERMES PESSOA
DE OLIVEIRA
O
Desembargador Hermes Pessoa de Oliveira nasceu na Capital paraibana no dia 1º
de junho de 1913, filho do comerciante Gregório Pessoa de Oliveira e de Celsa
Carneiro Monteiro de Oliveira. Realizou
seus estudos secundários no Liceu Paraibano, então situado no prédio do antigo
Colégio dos Jesuítas, que depois veio a sediar a Faculdade de Direito por ele
fundada. Em 1930 dirigiu-se, juntamente
com o colega Reinaldo Melo de Almeida, ao Secretário de Segurança do Estado,
José Américo de Almeida, pai de Reinaldo, para lhe propor a formação de um
contingente estudantil a fim de se juntar à Polícia Militar no combate aos
rebeldes de Princesa Isabel. José
Américo conseguiu demovê-los da ideia, mostrando-lhes que eles precisariam,
antes de tudo, de um treinamento militar adequado, o que demandaria bastante
tempo. Reinaldo seguiu a carreira das
armas, chegando a General de Exército e foi Ministro do Superior Tribunal Militar,
magistrado, portanto, como Hermes viria a ser.
Escolhido
em lista tríplice pelo Tribunal de Justiça para preencher a vaga decorrente da
aposentadoria do desembargador Renato Lima, foi nomeado no dia 24 de novembro
de 1958 para integrar o Pretório Paraibano.
Vale lembrar trechos do discurso com que o recebeu o Presidente da Casa,
desembargador Mário Moacyr Porto:
“Reservou-me o destino a satisfação grata ao
meu espírito e aprazível à minha sensibilidade de dar posse neste Tribunal de
Justiça ao Desembargador Hermes Pessoa de Oliveira. (...) Não disfarço a minha
alegria em armar cavaleiro um Promotor que nasceu juiz e um colega que tem, de
nascença, a vocação das estimas fraternas.
A
magistratura não é uma profissão que se escolhe, mas uma predestinação que se
aceita. Quem não é tocado pela graça do
chamamento não se integra jamais na comunidade dos eleitos. Hermes Pessoa era
um magistrado que peregrinava em atividades interinas, demitido de sua vocação. Encontrando-se a si mesmo na função de
julgador, não chega, prossegue; não começa, continua;não se inicia, retorna.”
Não
se demorou muito nosso homenageado na magistratura: apenas pouco mais de três
anos. Nesse tempo, foi membro e
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral. Como Presidente da Corte Eleitoral,
presidiu as eleições de 1960 que escolheram o Presidente da República – última
eleição presidencial sob a égide da Constituição de 1946 – o Governador do
Estado e alguns prefeitos de municípios recém criados.
De sua passagem pelo Tribunal, colhe-se a
ementa de um acórdão inserido na Edição Histórica e Comemorativa do centenário
da Revista do Foro e prolatado
em apelação criminal pela qual uma ré condenada
por crime de infanticídio, pleiteava a nulidade do julgamento por não se lhe
ter nomeado curador, já que era menor ao tempo do sumário. A ementa é a seguinte: “Implica nulidade a
falta de nomeação de curador ao réu menor de 21 anos, mas a impropriedade do
termo defensor ao invés de curador não enseja motivo para anulação
do Julgamento.” Demonstrava assim ser
infenso ao formalismo exacerbado, àquilo que Francisco Campos na Exposição de
Motivos ao Código Penal de 1940, chamou de “frívolo curialismo espiolhador de
nulidades.
Grande
jurista e grande administrador, tenho para mim que o maior feito da vida de
Hermes Pessoa foi a fundação da Faculdade de Direito da Paraíba. Nosso curso jurídico era um sonho antigo. Na Assembléia Constituinte Imperial, de 1823,
o deputado paraibano Carneiro da Cunha já defendia que fosse aqui instalado o
curso cuja criação ali se discutia.
Outras tentativas frustradas se seguiram. Em 1932 chegou a ser dada como fundada a
Faculdade, mas tantas dificuldades surgiram que os fundadores desistiram da
ideia. Em 1949, Hermes Pessoa de
Oliveira, ocupando a presidência do Instituto da Ordem dos Advogados decidiu que
a Faculdade existiria. Convidou para
professores os desembargadores do Tribunal de Justiça – quase todos aceitaram –
juízes, advogados, professores das Faculdades de Ciências Econômicas – a única
então em funcionamento – e de Filosofia – criada mas ainda não instalada. Viajou várias vezes ao Rio de Janeiro, ora
para justificar os nomes dos docentes escolhidos, ora para solucionar problemas
levantados pelo Ministério da Educação.
Superou todos os obstáculos até que foi obtida a autorização oficial para
o funcionamento. Não incluiu seu próprio
nome entre os professores. Em sua
primeira reunião, a Congregação da novel Faculdade decidiu criar a cadeira de
Direito Penitenciário para que ele também ensinasse no curso que criara. Recusou, dizendo que não fundara a Faculdade
para dela se aproveitar. A cadeira nunca foi instalada. Posteriormente a
Faculdade conferiu-lhe o título de Professor Honoris Causa. Reconhecendo seus méritos, a terceira turma
concluinte, a de 1957, a que eu pertenci, fê-lo paraninfo. Era preciso que ele fosse homenageado, antes
que as gerações seguintes olvidassem seus feitos.
Hermes
Pessoa de Oliveira foi um grande paraibano e a ele muito deve o Estado. Com ele tive um bom relacionamento pessoal e
fiquei muito feliz em ser convidado a sobre ele falar. Poucos merecem tanto como ele as
homenagens prestadas no transcurso
do centenário de nascimento.
Excelente iniciativa, Carlos! Bom saber a brilhante trajetória de tio Hermes! Grande abraço. Valdir Pessoa
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