Passaporte perdido ou roubado no exterior é sinônimo de uma
boa dose de dor de cabeça. Os primeiros passam para resolver a situação é ir
pessoalmente até o consulado ou embaixada para solicitar um substituto.
Ou seja, se você estiver em uma cidade sem representação
brasileira, prepare-se para uma viagem dentro da viagem. E se isso acontecer
num final de semana ou feriado prepare-se para ficar mais alguns dias viajando.
No caso de haver uma embaixada e um consulado na mesma
cidade, como no caso de Buenos Aires, procure o serviço consular, pois, no
caso, eles ficam responsáveis por resolver o problema.
Para tirar o novo passaporte junto à embaixada ou ao
consulado, o turista terá de desembolsar cerca de US$ 160 - valor relativo ao
passaporte novo, mais taxas.
Outros dois inconvenientes: não existe serviço de urgência
para o documento pedido no exterior, e o prazo de validade do novo passaporte
poderá ser reduzido, a critério da autoridade consular.
Vale lembrar que os meses de férias (dezembro, janeiro e
julho) são os mais movimentados no setor de passaportes das representações
consulares, o que aumenta o tempo de espera para a emissão.
Para quem tiver seguro-viagem, a assistência em caso de
perda de passaporte é limitada, mas existe.
Há dois tipos de seguro. Dependendo do contrato que você
assinou, ele pode: oferecer só a orientação por telefone, ou oferecer uma assistência
mais ampla, que realiza um empréstimo.
Neste segundo caso, é disponibilizado um valor pré-combinado
para ajudar tanto no pagamento da taxa que deverá ser paga na solicitação do
novo documento quanto nos preços das diárias dos dias a mais que a pessoa,
provavelmente, terá de ficar no local.
Segundo Danilo Moreira, gerente de marketing da seguradora
de viagem Travel Ace, no caso de receber o tal valor, quando o viajante
retornar ao Brasil terá de pagar pelo empréstimo com o acréscimo das taxas que
tiverem sido gastas com o envio do dinheiro.
Se realmente houver necessidade de ficar no destino e for
preciso remarcar as passagens de avião, o custo dependerá da empresa e do
bilhete adquirido.
A perda de documento não justifica a isenção de multa para
remarcação do bilhete. Isso porque será a chamada "regra tarifária"
dele que vai determinar se o turista está ou não sujeito à multa para
remarcação.
Fonte: Folha / Turismo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário