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domingo, 24 de fevereiro de 2013

Saiba o que fazer em caso de perda de passaporte durante viagens no exterior


Passaporte perdido ou roubado no exterior é sinônimo de uma boa dose de dor de cabeça. Os primeiros passam para resolver a situação é ir pessoalmente até o consulado ou embaixada para solicitar um substituto.

Ou seja, se você estiver em uma cidade sem representação brasileira, prepare-se para uma viagem dentro da viagem. E se isso acontecer num final de semana ou feriado prepare-se para ficar mais alguns dias viajando.

No caso de haver uma embaixada e um consulado na mesma cidade, como no caso de Buenos Aires, procure o serviço consular, pois, no caso, eles ficam responsáveis por resolver o problema.

Para tirar o novo passaporte junto à embaixada ou ao consulado, o turista terá de desembolsar cerca de US$ 160 - valor relativo ao passaporte novo, mais taxas.

Outros dois inconvenientes: não existe serviço de urgência para o documento pedido no exterior, e o prazo de validade do novo passaporte poderá ser reduzido, a critério da autoridade consular.

Vale lembrar que os meses de férias (dezembro, janeiro e julho) são os mais movimentados no setor de passaportes das representações consulares, o que aumenta o tempo de espera para a emissão.

Para quem tiver seguro-viagem, a assistência em caso de perda de passaporte é limitada, mas existe.
Há dois tipos de seguro. Dependendo do contrato que você assinou, ele pode: oferecer só a orientação por telefone, ou oferecer uma assistência mais ampla, que realiza um empréstimo.

Neste segundo caso, é disponibilizado um valor pré-combinado para ajudar tanto no pagamento da taxa que deverá ser paga na solicitação do novo documento quanto nos preços das diárias dos dias a mais que a pessoa, provavelmente, terá de ficar no local.

Segundo Danilo Moreira, gerente de marketing da seguradora de viagem Travel Ace, no caso de receber o tal valor, quando o viajante retornar ao Brasil terá de pagar pelo empréstimo com o acréscimo das taxas que tiverem sido gastas com o envio do dinheiro.

Se realmente houver necessidade de ficar no destino e for preciso remarcar as passagens de avião, o custo dependerá da empresa e do bilhete adquirido.

A perda de documento não justifica a isenção de multa para remarcação do bilhete. Isso porque será a chamada "regra tarifária" dele que vai determinar se o turista está ou não sujeito à multa para remarcação.

Fonte: Folha / Turismo.

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