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segunda-feira, 28 de agosto de 2023

Brasília de 1975 a 2023: MEC/DAU/UFPB/ADUFPB

MEC/DAU

São passados cerca de 48 anos que não voltávamos ao Distrito Federal. Muita emoção estamos passando nesses últimos dias.

 

No ano de 1975, eu e o saudoso professor e, posteriormente, Reitor da UFPB, Orlando Gomes, desenvolvemos um trabalho de pesquisa e como resultado criamos um sistema de informação financeiro/contábil e estatístico, denominado “Capacidade Instalada da IES”.

 

Testado e aprovado a eficácia do sistema criado - Capacidade Instalada, sua aceitação foi imediata. Tanto foi assim, que o professor Lynaldo Cavalcanti, então Diretor do DAU (Departamento de Assuntos Universitários), do Ministério da Educação e Cultura (MEC), ao tomar conhecimento do nosso trabalho, determinou que fosse imediatamente implantado nas Instituições de Ensino Superior (IES) do país, o que foi muito gratificante e nos “abriu portas” para novos voos na área acadêmica.

 

Eu e o professor Orlando Gomes passávamos a maior parte do tempo, nos anos 1975/76, entre João Pessoa e Brasília, como também visitando outras Instituições de Ensino Superior (IES) do país, com o fito em verificar a Capacidade Instalada de cada Instituição.

 

O Ministério da Educação (MEC) tinha, assim, um critério técnico para distribuição de recursos financeiros, tendo como base as necessidades e anseios, de futuras instalações físicas e contratação de novos recursos humanas.

 

Agora em 2023, voltamos à Brasília, como professor aposentado da UFPB. Muitas lembranças! Cenário diferente. Missão sindical (a convite da ADUFPB como representante da base) outra vez. Acompanhado dos Diretores do ADUFPB (Sindicato dos Docentes da Universidade Federal da Paraíba), Cristiano Bonneau – Presidente e Marta Diniz – Diretora Suplente de Tesouraria; do professor aposentado José Antônio da Silva, convidado pela ADUFPB, representando a base. O objetivo da missão realizar uma peregrinação junto a bancada paraibana dos parlamenteares no Congresso Nacional; o ANDES-SN (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior); o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, finalmente, MOSAP (Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas).

 

Um dos objetivos dessa missão foi apresentar nossas demandas quanto a atual situação problemática dos precatórios referentes aos 28,86%, conforme relato sucinto a seguir. 

 

1.     “A UFPB tem no seu quadro funcional mais de 1.500 docentes aposentados, sendo uma parcela importante dos litigantes, infelizmente, já falecidos, sobretudo, pela e após a pandemia. Estão implicados cerca de 1.440docentes no processo jurídico, sendo total de docentes setecentos e dez (710) já foram contemplados, com a obrigação de fazer e de pagar, uma vitória jurídica no processo dos 28,86%. Por outro lado, a outra parcela de docentes pleiteantes, sendo setecentos, até os dias atuais, não foram alcançados pela mesma decisão no mesmíssimo processo judicial. Essa distinção das decisões referente a este processo, é motivo justo de inconformismo relativo aos trâmites administrativos, jurídicos e políticos uma vez que todos os 1.500professores deram entrada conjunta aos seus processos, iguais em conteúdo e data, nos sendo inalcançável a razão pela qual a demanda é justa para alguns enquanto não o é para outros. Parece-nos caso de utilização de pesos e medidas diferentes para igual situação, quebra de isonomia e uma lógica casuística em lugar de um raciocínio jurídico jurisprudencial”. (trecho da carta encaminhada por email aos parlamentares paraibanos, segundo o Presidente da ADUFPB).

 

Vale ressaltar que os pleiteantes dessa demanda são, em grande maioria, docentes aposentados, bem como pensionistas ou descendentes dos titulares da ação, e que possuem, além desta, várias outras demandas, considerando os prejuízos históricos, sobretudo nas questões salariais, a que os docentes foram acometidos. Outras demandas também apresentadas foram as descritas a seguir.

 

2.     Isenção do IR (Imposto de Renda) para professores – PL 165/22.

“O Projeto de Lei 165/22, de autoria do deputado federal Rubens Otoni (PT-GO), tramita na Câmara Federal desde fevereiro de 2022 e isenta do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), seja na fonte ou na declaração anual, a remuneração recebida pelos professores em efetivo exercício no ensino infantil, fundamental, médio e superior. O texto já está em análise na Câmara dos Deputados, propondo a alteração da Lei 7.713/88, que trata do IRPF, e tramita em caráter conclusivo, ou seja, será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. No caso do PL 165/22, a análise será feita pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Embora esse projeto restrinja-se aos professores em efetivo exercício na educação básica e superior, seu alcance pode ser ampliado devido ao PL 3.013/22 que foi apensado à proposta. De autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o PL 3.013/22 inclui, além dos profissionais em efetivo exercício na docência, os professores responsáveis pelas atividades de coordenação e orientação, independentemente do nível de ensino. Também está apensado ao PL 165/22 o Projeto de Lei 1.579/23, da deputada Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE), que isenta do Imposto de Renda os rendimentos dos profissionais do magistério da educação básica. Em 7 de março de 2022, o projeto foi encaminhado à Comissão de Educação da Câmara, com relatoria da deputada Lêda Borges (PSDB-GO). A parlamentar apresentou seu relatório, favorável à aprovação do projeto, no dia 1º de agosto deste ano”.

 

3.     Fim do confisco previdenciário para servidores aposentados – PEC 555/2006.

“Em 2003, o Congresso instituiu que os aposentados passassem a contribuir com a previdência da mesma forma que os ativos (art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003). Em 2006, o deputado Carlos Mota (PSB-MG) apresentou a PEC 555/2006 na Câmara. O projeto de emenda constitucional requer a revogação do art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.  Desde agosto de 2010 a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aguarda para entrar em votação no Plenário da Câmara dos Deputados. A PEC 555/2006 propõe revogar o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, que instituiu a cobrança previdenciária sobre os proventos de servidores públicos aposentados. Em 2010, a Comissão Especial da Câmara aprovou um substitutivo à PEC 555/2006. A nova versão determina que a contribuição previdenciária incidirá apenas sobre a parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência, de que trata o art. 201 da Constituição Federal. Em 2019, a Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, instituiu um aumento na alíquota da contribuição dos aposentados. (https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/noticias/confira-as-principais-mudancas-da-nova-previdencia). Em 2023, Deputado Gilvan Máximo (REPUBLICANOS-DF) solicita inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 555-A, de 2006, do Sr. Carlos Mota, que 'revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003”.

 

4.     Contra a Reforma Administrativa – PEC 32.

Durante a pandemia de covid-19, no governo genocida do ex-presidente e agora inelegível Jair Bolsonaro, os fóruns de servidores públicos representados pelo FONASEFE e FONACATE fizeram uma forte vigília, entre agosto e dezembro de 2021, contra a PEC 32 — que, entre outras aberturas, permite o fim dos concursos públicos e abre possibilidades de novas formas de contratação, percorrendo caminhos que passam ao largo da objetividade de concursos públicos para a seleção e a contratação de servidores. Além disso, a PEC 32 estabelece o fim da estabilidade e a terceirização irrestrita de serviços, transferindo renda pública para a iniciativa privada, alterando a lógica de inciativas que são finalidade e meio para atendimento crucial da população. Também suspende os meios de aferição do desempenho individual do servidor, com o atrelamento desse desempenho às metas institucionais. Tal modelo de negócios, próprio da iniciativa privada, prevê a possibilidade de demissão dos servidores estáveis. Podemos, ainda, elencar a possibilidade de a norma geral não estabelecer limites significativos para a ocupação de cargos em comissão por servidores detentores de cargos efetivos, como cabide de posição política daqueles que se locupletam da finalidade pública. O próprio texto da PEC 32 já estipulou que o prazo máximo de duração da contratação por prazo determinado será de dez anos, o que nos parece demasiadamente longo para uma atividade que, em tese, deveria ser somente excepcional. Apesar de a PEC 32 mencionar que essa modalidade de contratação será para atender necessidades temporárias, o mesmo texto excepciona essa forma de contratação ao prever que, até mesmo no caso das atividades permanentes, será permitida a contratação por tempo determinado, desde que esteja revestida da natureza transitória. Esse modelo de escolha do legislador nos leva a crer que os contratos por prazo determinado serão, na verdade, uma nova modalidade de contrato firmado com a administração pública, de maneira precária e sem continuidade da prestação do serviço, alheia ao interesse público. Um cargo que não possui qualquer estabilidade profissional e que, provavelmente, passará a ser utilizado em larga escala pelas gestões governamentais. Vislumbramos, assim, o aumento da precarização do serviço público, o que colocará a atividade em risco, além de promover uma quebra no custeio do regime próprio de previdência dos servidores públicos, já que os contratados por tempo determinado serão filiados ao regime geral de previdência social, correndo o risco de déficits previdenciários nos regimes próprios. O que se percebe é uma forte ênfase nos termos “temporárias”, “permanentes” e “transitórias”, o que também vulnerabiliza o interesse público, que poderá ter interpretações distintas desses conceitos, a depender da gestão que assume o poder”.

 

Planejamento e execução da Missão:

 

Dia 20/08/2023:

Viagem João Pessoa / Brasília.

 

Dia 21/08/2023.

 

Visita ao ANDES – SN. Reunião com a Diretoria e Assessoria Jurídica.


STJ (Superior Tribunal de Justiça): Precatórios dos 28,86 %. Visita as Gabinetes dos Ministros Benedito Gonçalves, Humberto Martins, Francisco Falcão e Og Fernandes. Recebidos pelos Chefes de Gabinetes e pelo Dr. Adriano, Juiz de Direito do Gabinete do Ministro Francisco Falcão.


ANDES - SN

Superior Tribunal Federal - STF

MOSAP (Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas).


Dias 22 e 23/08/2023.

 

Visita ao Escritório de Advocacia do Dr. Leonardo Rufino Capistrano (Cesar Asfor Rocha Advogados) representante da ADUFPB em Brasília.


Reunião com o Dr. Leonardo Rufino Capistrano


Vista ao Congresso Nacional. Contato com Parlamentares da Paraíba.



Senador Veneziano Vital do Rego

Deputado Hugo Motta

Deputado Rui Carneiro

Visita aos Gabinetes dos Deputados Wilson Santiago, Damião Feliciano, Gervásio Mauá  e Mercinho Lucena, onde foram entregues a Carta e o Infográfico aos Chefes de Gabinetes dos mesmos. Entregamos também aí conterrâneo Deputado Lindemberg Farias.


Tatiane, minha sobrinha, no Gabinete do Deputado Hugo Motta

Plenário (Comissão) da Câmara dos Deputados

 Dia 24/08/2023 

Viagem de retorno Brasília / João Pessoa.

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