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quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Aos meus amigos e amigas do Facebook.

Do meu primo e advogado Antônio Barreto:

Carlos, inclusive o seu pedido está amparado em lei. Art. 25. As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas (Lei nº 9.504/97, art. 57-G, caput).
Aos amigos e amigas do Facebook.

O Facebook vai começar a ficar infestado de propaganda de campanhas invasivas. Se pelo menos os candidatos falassem de suas propostas seria aceitável, pois nos ajudariam na escolha. Façam uma funpage pois ai não fica incomodando, entulhando a linha do tempo dos outros. Por favor, não publique na minha linha do tempo para eu não ter que excluir /bloquear. Fica a mensagem.

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